A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48525, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aumenta de 1 para 1,5 por cento ad valorem o adicional para o Fundo de Melhoramentos Locais criado pelo artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 3, de 8 de Agosto de 1964, publicado em Luanda (Angola).

Texto do documento

Decreto 48525

O Diploma Legislativo Ministerial n.º 3, publicado em Luanda em 8 de Agosto de 1964, instituiu o Fundo de Melhoramentos Locais. Para a dotação do Fundo foi criado pelo artigo 2.º do referido diploma o adicional de 1 por cento sobre o valor de todas as mercadorias importadas cujos direitos sejam superiores a 4 por cento ad valorem ou a $10 por qualquer outra unidade tributável.

Está o Fundo desenvolvendo uma acção altamente meritória, incidindo principalmente sobre os mais modestos sectores da população, o qual tem como única limitação a escassez do orçamento de que dispõe para a amplitude da tarefa que lhe incumbe.

Importando para o efeito criar receitas de suficiente amplitude;

Atendendo ao proposto pelo Governo-Geral de Angola;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aumentado de 1 para 1,5 por cento ad valorem o adicional para o Fundo de Melhoramentos Locais criado pelo artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 3, de 8 de Agosto de 1964.

Paços do Governo da República, 13 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/13/plain-250512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250512.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda