Decreto 48525, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 191/1968, Série I de 1968-08-13.
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Data:
1968-08-13
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Aumenta de 1 para 1,5 por cento ad valorem o adicional para o Fundo de Melhoramentos Locais criado pelo artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 3, de 8 de Agosto de 1964, publicado em Luanda (Angola).
Decreto 48525
O Diploma Legislativo Ministerial n.º 3, publicado em Luanda em 8 de Agosto de 1964, instituiu o Fundo de Melhoramentos Locais. Para a dotação do Fundo foi criado pelo artigo 2.º do referido diploma o adicional de 1 por cento sobre o valor de todas as mercadorias importadas cujos direitos sejam superiores a 4 por cento ad valorem ou a $10 por qualquer outra unidade tributável.
Está o Fundo desenvolvendo uma acção altamente meritória, incidindo principalmente sobre os mais modestos sectores da população, o qual tem como única limitação a escassez do orçamento de que dispõe para a amplitude da tarefa que lhe incumbe.
Importando para o efeito criar receitas de suficiente amplitude;
Atendendo ao proposto pelo Governo-Geral de Angola;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É aumentado de 1 para 1,5 por cento ad valorem o adicional para o Fundo de Melhoramentos Locais criado pelo artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 3, de 8 de Agosto de 1964.
Paços do Governo da República, 13 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/13/plain-250512.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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