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Decreto 48525, de 13 de Agosto

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Sumário

Aumenta de 1 para 1,5 por cento ad valorem o adicional para o Fundo de Melhoramentos Locais criado pelo artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 3, de 8 de Agosto de 1964, publicado em Luanda (Angola).

Texto do documento

Decreto 48525

O Diploma Legislativo Ministerial n.º 3, publicado em Luanda em 8 de Agosto de 1964, instituiu o Fundo de Melhoramentos Locais. Para a dotação do Fundo foi criado pelo artigo 2.º do referido diploma o adicional de 1 por cento sobre o valor de todas as mercadorias importadas cujos direitos sejam superiores a 4 por cento ad valorem ou a $10 por qualquer outra unidade tributável.

Está o Fundo desenvolvendo uma acção altamente meritória, incidindo principalmente sobre os mais modestos sectores da população, o qual tem como única limitação a escassez do orçamento de que dispõe para a amplitude da tarefa que lhe incumbe.

Importando para o efeito criar receitas de suficiente amplitude;

Atendendo ao proposto pelo Governo-Geral de Angola;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aumentado de 1 para 1,5 por cento ad valorem o adicional para o Fundo de Melhoramentos Locais criado pelo artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 3, de 8 de Agosto de 1964.

Paços do Governo da República, 13 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/13/plain-250512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250512.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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