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Portaria 23533, de 12 de Agosto

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada na freguesia de Sacavém, concelho de Loures, na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 23533

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, seja desafectada do domínio público do Estado uma parcela de terreno com a superfície de 400000 m2, confrontando a norte, sul, nascente e poente com terrenos do mesmo domínio, situada na freguesia de Sacavém, concelho de Loures, na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa, em conformidade com o desenho anexo à presente portaria, da qual faz parte.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 12 de Agosto de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

(ver documento original) Ministérios das Finanças e das Comunicações, 12 de Agosto de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/12/plain-250505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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