Dele fazem parte um hotel, uma piscina e um restaurante, cujas construções foram licenciadas a título precário.
A precariedade, porém, mostra-se agora incompatível com a grandeza do empreendimento, pelo que, em face da sua importância económica, se julga conveniente assegurar ao estabelecimento melhores condições de rentabilidade e amortização, garantindo-lhe a reserva de ocupação dos terrenos do domínio público marítimo por um certo prazo.
Ouvida sobre o assunto, a Comissão do Domínio Público Marítimo foi de parecer de que os terrenos em causa podiam ser objecto de uma concessão por 25 anos para os fins referidos.
Nesta conformidade, usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a promover, pelo prazo de 25 anos, a concessão dos terrenos do domínio público marítimo ocupados pelo hotel, restaurante e piscina do conjunto hoteleiro sito na Praia Grande, freguesia de Colares, concelho de Sintra.
Art. 2.º A concessão será outorgada por alvará da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, aprovado pelo Ministro das Obras Públicas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.