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Portaria 23921, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 135.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 41894.

Texto do documento

Portaria 23921

Ao abrigo do disposto no artigo 159.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § único do artigo 135.º do mesmo Regulamento tome a seguinte redacção:

§ único. O cadete a que no 4.º ano lectivo seja aplicado o disposto no artigo 129.º será promovido depois de realizado o novo exame, se no mesmo obtiver aprovação, indo ocupar no quadro dos segundos-tenentes e guarda-marinhas o lugar que lhe competir no seu curso pela sua cota de mérito. Para efeitos de contagem de tempo de permanência no posto, são-lhe aplicáveis as disposições que no Estatuto do Oficial da Armada estão estabelecidas para os oficiais demorados na promoção.

Ministério da Marinha, 14 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/14/plain-250461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250461.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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