Portaria 23921, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 38/1969, Série I de 1969-02-14.
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Data:
1969-02-14
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Dá nova redacção ao § único do artigo 135.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 41894.
Portaria 23921
Ao abrigo do disposto no artigo 159.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e
mandado pôr em execução pelo
Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § único do
artigo 135.º do mesmo Regulamento tome a seguinte redacção:
§ único. O cadete a que no 4.º ano lectivo seja aplicado o disposto no artigo 129.º será
promovido depois de realizado o novo exame, se no mesmo obtiver aprovação, indo ocupar
no quadro dos segundos-tenentes e guarda-marinhas o lugar que lhe competir no seu curso
pela sua cota de mérito. Para efeitos de contagem de tempo de permanência no posto,
são-lhe aplicáveis as disposições que no Estatuto do Oficial da Armada estão
estabelecidas para os oficiais demorados na promoção.
Ministério da Marinha, 14 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira
Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/14/plain-250461.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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