Portaria 23638, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 231/1968, Série I de 1968-09-30.
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Data:
1968-09-30
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 19 de Outubro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 23638
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 19 de Outubro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 30 de Setembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/30/plain-250423.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250423.dre.pdf .
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