Declaração DD10621, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 231, de 30.09.1968, Pág. 1517
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Data:
1968-09-30
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 48565, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Declaração
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 48565, publicado no Diário do Governo n.º 207, 1.ª série, de 2 de Setembro corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, do Ministério da Justiça, onde se lê: «A rubrica descrita no capítulo 4.º, artigo 163.º, n.º 1), é alterada para:», deve ler-se: «A rubrica descrita no capítulo 4.º, artigo 163.º, n.º 5), é alterada para:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Setembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/30/plain-250420.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250420.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-09-02 -
Decreto
48565 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, das Comunicações e da Saúde e Assistência e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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