Portaria 23622, de 24 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 226/1968, Série I de 1968-09-24.
-
Data:
1968-09-24
-
Secções desta página::
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 10 de Outubro próximo, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 23622
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 10 de Outubro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial.
Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 24 de Setembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/24/plain-250375.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250375.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250375/portaria-23622-de-24-de-setembro