Decreto do Presidente da República 36/2009, de 17 de Abril
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 75/2009, Série I de 2009-04-17.
-
Data:
2009-04-17
-
Secções desta página::
Ratifica o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 50.º, Alínea a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal em 16 de Outubro de 1974.
Decreto do Presidente da República n.º 36/2009
de 17 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 50.º, Alínea a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal em 16 de Outubro de 1974, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 27/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.
Assinado em 24 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/17/plain-250309.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250309.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250309/decreto-do-presidente-da-republica-36-2009-de-17-de-abril