Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 36/2009, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 50.º, Alínea a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal em 16 de Outubro de 1974.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 36/2009

de 17 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 50.º, Alínea a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal em 16 de Outubro de 1974, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 27/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.

Assinado em 24 de Março de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de Abril de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/17/plain-250309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250309.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda