Nos termos do artigo XVIII (c) da Convenção, a mesma entrou em vigor, em relação à Argentina, em 1 de Junho de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Agosto de 1968. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
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Nos termos do artigo XVIII (c) da Convenção, a mesma entrou em vigor, em relação à Argentina, em 1 de Junho de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Agosto de 1968. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
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