Declaração DD10602, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 214, de 10.09.1968, Pág. 1435
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Data:
1968-09-10
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De ter sido rectificado o despacho inserto no Diário do Governo n.º 210, de 5 do corrente mês, que autoriza a fusão da Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., e da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., por incorporação da primeira na última.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do despacho que autoriza a fusão da Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L., e da Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., publicado pelos Ministérios das Finanças e do Ultramar no Diário do Governo n.º 210, 1.ª série, de 5 de do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... e nos artigos 125.º e 127.º do Código Comercial.», deve ler-se: «... e nos artigos 125.º a 127.º do Código Comercial.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Setembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/10/plain-250255.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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