Aviso DD4339, de 9 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 213, de 09.09.1968, Pág. 1333
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Data:
1968-09-09
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Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificado os termos em que é aplicada aos territórios britânicos de Salomão, Dominique, Gibraltar, Montserrat, Seychelles, Caiman, Fidji e Gilbert-et-Ellice a Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar do Pessoal Marítimo (Bruxelas, 1 de Dezembro de 1964).
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou o secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira da aplicação, aos territórios abaixo referidos, da Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar do Pessoal Marítimo (Bruxelas, 1 de Dezembro de 1964), nos seguintes termos:
As disposições da Convenção vigoram para os territórios britânicos de Salomão, Dominique, Gibraltar, Montserrat e Seychelles, sob reserva de que, em conformidade com o artigo 17 daquele instrumento, o Governo Britânico não se considera vinculado pelo disposto no artigo 5.
Aplicam-se aos de Caiman, Fidji, Gilbert-et-Ellice, sem reservas.
Em quanto respeita aos territórios mencionados, a Convenção entrou a produzir efeitos em 26 de Novembro de 1966.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Agosto de 1968. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/09/plain-250245.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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