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Portaria 23595, de 7 de Setembro

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Sumário

Extingue a missão militar em Washington, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39315, e manda entrar em funcionamento a missão militar N. A. T. O., a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48515.

Texto do documento

Portaria 23595

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 48515, de 5 de Agosto de 1968, extinguir, na data da presente portaria, a missão militar em Washington, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 39315, de 14 de Agosto de 1953, e entrar em funcionamento, a partir da mesma data, a Missão Militar N. A. T. O., criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 48515, de 5 de Agosto de 1968.

Presidência do Conselho e Ministério dos Negócios Estrangeiros, 7 de Setembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/07/plain-250192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-08-14 - Decreto-Lei 39315 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições relativas as condições de nomeação e exercício das missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-05 - Decreto-Lei 48515 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Extingue a missão militar junta da Embaixada de Portugal em Washington, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39315, e mantém os cargos de adidos militar, naval e aeronáutico junto da mesma Embaixada - Cria junto da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) uma missão militar designada por Missão Militar (N. A. T. O.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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