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Aviso DD4334, de 6 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Conselho Misto da Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia adoptado uma decisão que torna obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações entre o referido país e as restantes Partes do Acordo a decisão do Conselho n.º 4, de 1968, da citada Associação.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Conselho Misto da Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia adoptou a seguinte Decisão, cujo texto em inglês e a respectiva tradução para português vão anexos ao presente aviso:

Decisão do Conselho Misto n.º 1 de 1968, adoptada na 13.ª reunião simultânea, de 3 de Abril de 1968.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Julho de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Decision of the Joint Council No. 1 of 1968

(Adopted at the 13th simultaneous meeting on 3rd April, 1968) The Joint Council, Having regard to Decision of the Council No. 4 of 1968 (ver nota *), Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement, decides:

1. Decision of the Council No. 4 of 1968 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.

2. The secretary general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council No. 4 of 1968 is attached at Annex.

Decision of the Council no. 4 of 1968

(Adopted at the 13th simultaneous meeting on 3rd April, 1968)

Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention

The Council, Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention, decides:

1. Schedule I to Annex B to the Convention shall be amended as set out in the Annex to this Decision.

2. This Decision shall come into force on 1st May 1968 and shall remain in force until 1st May 1969.

3. The secretary general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention Insert the following item after heading 29.35 concerning «Heterocyclic compounds;

nucleic acids»:

Finished product ... Qualifying process to be performed within the Area ex 29.35 Furfuryl alcohol ... Manufacture from furfuraldehyde.

Decisão do Conselho Misto n.º 1 de 1968

(Adoptada na 13.ª reunião simultânea, de 3 de Abril de 1968) O Conselho Misto, Tendo em consideração a Decisão do Conselho n.º 4 de 1968 (ver nota *), Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6.º do Acordo, decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 4 de 1968 (ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia e aplicar-se-á às relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.

2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 4 de 1968 encontra-se em anexo.

Decisão do Conselho n.º 4 de 1968

(Adoptada na 13.ª reunião simultânea, de 3 de Abril de 1968)

Emenda do Apêndice I ao Anexo B da Convenção

O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção, decide:

1. O Apêndice I ao Anexo B da Convenção será emendado em conformidade com o texto constante do Anexo à presente Decisão.

2. A presente Decisão torna-se efectiva em 1 de Maio de 1968 e permanecerá em vigor até 1 de Maio de 1969.

3. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Emenda do Apêndice I ao Anexo B da Convenção A seguir à posição pautal 29.35, respeitante a «compostos heterocíclicos; ácidos nucleicos», inserir os dizeres seguintes:

Produto acabado ... Processo a efectuar dentro da Área para aquisição da origem ex 29.35 Álcool furfurílico ... Fabrico a partir de furfural (aldeído furânico).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/06/plain-250178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250178.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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