Decisão do Conselho n.º 4 de 1968 (emenda ao Apêndice I ao Anexo B da Convenção), adoptada na 13.ª reunião simultânea, de 3 de Abril de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Julho de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
Decision of the Council No. 4 of 1968
(Adopted at the 13th simultaneous meeting on 3rd April, 1968)Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention
The Council, Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention, decides:
1. Schedule I to Annex B to the Convention shall be amended as set out in the Annex to this decision.
2. This Decision shall come into force on 1st May 1968 and shall remain in force until 1st May 1969.
3. The secretary general shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention Insert the following item after heading 29.35 concerning «Heterocyclic compounds;
nucleic acids»:
Finished product ... Qualifying process to be performed within the Area ex 29.35 Furfuryl alcohol ... Manufacture from furfuraldehyde.
Decisão do Conselho n.º 4 de 1968
(Adoptada na 13.ª reunião simultânea, de 3 de Abril de 1968)Emenda do Apêndice I ao Anexo B da Convenção
O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção, decide:
1. O Apêndice I ao Anexo B da Convenção será emendado em conformidade com o texto constante do Anexo à presente Decisão.
2. A presente Decisão torna-se efectiva em 1 de Maio de 1968 e permanecerá em vigor até 1 de Maio de 1969.
3. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
Emenda do Apêndice I ao Anexo B da Convenção A seguir à posição pautal 29.35, respeitante a «compostos heterocíclicos; ácidos nucleicos», inserir os dizeres seguintes:
Produto acabado ... Processo a efectuar dentro da Área para aquisição da origem ex 29.35 Álcool furfurílico ... Fabrico a partir de furfural (aldeído furânico).