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Aviso (extrato) 1744/2016, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Declaração de utilidade pública da expropriação urgente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1744/2016

1 - Torna-se público, para os efeitos do disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na redação atual, que a Assembleia Municipal de Lisboa, pela deliberação tomada na sua reunião de 17 de dezembro de 2015, por proposta da Câmara Municipal de Lisboa - Proposta n.º 628/2015, aprovada em 28 de outubro de 2015 - declarou a utilidade pública da expropriação, com caráter urgente, de três prédios particulares e de todos os direitos a eles inerentes, identificados na planta em anexo n.º 15/106/DMGP, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea vv) da Lei 75/2013, de 12 de setembro de 2013 e nos termos dos artigos 10.º, n.os 1 a 4, 12.º, n.º 1, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2 e 15.º, n.os 1 e 2, do referido Código das Expropriações.

2 - A deliberação tem como fundamento a execução do projeto da Praça da Mouraria, encontrando-se os prédios particulares abrangidos pelo Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Mouraria (PUNHM).

Faz-se saber que quaisquer esclarecimentos complementares poderão ser dirigidos à Direção Municipal de Gestão Patrimonial, sita no Campo Grande, 25, 3.º - A, em Lisboa.

28 de janeiro de 2016. - O Diretor Municipal (ao abrigo da subdelegação de competências constante nos Despachos n.os 69/P/2015 e 80/P/2015, publicados no Boletim Municipal de 23 e 30 de julho, respetivamente), António Furtado.

(ver documento original)

209317928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2501745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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