Portaria 23572, de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 208/1968, Série I de 1968-09-03.
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Data:
1968-09-03
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968.
Portaria 23572
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 2500000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesas:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2500000$00
Presidência do Conselho, 3 de Setembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/03/plain-250152.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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