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Portaria 23572, de 3 de Setembro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968.

Texto do documento

Portaria 23572

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 2500000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesas:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2500000$00 Presidência do Conselho, 3 de Setembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/03/plain-250152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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