Os Despachos normativos n.º 14/2014, de 29 de outubro, e n.º 2/2015, de 20 de janeiro, estabelecem as normas complementares de execução dos regimes de apoio associados «animais» e «superfície», apresentados por Portugal e aprovados pela Decisão de Execução da Comissão C (2015) 2806 final, de 4 de maio de 2015.
Tendo em conta as alterações introduzidas ao Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, que completa o Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo dos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, através do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/141, da Comissão, de 30 de novembro, nos termos do qual se tornou admissível a transferência de fundos entre regimes de apoio, considera-se, por razões de eficiência da utilização dos recursos financeiros disponíveis, em caso de subutilização, adequado permitir a referida transferência de fundos, ainda que parcial, com vista a fazer face a eventuais dificuldades de setores específicos.
Os despachos normativos mencionados não contemplavam tal possibilidade, pelo que importa agora consagrá-la, sendo necessário proceder à respetiva alteração.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 53.º-A do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Despacho normativo 14/2014, de 29 de outubro
O artigo 15.º do Despacho normativo 14/2014, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - A título excecional, para o ano de 2016 e em aplicação do n.º 6 do artigo 53.º-A do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, procede-se à transferência entre os regimes de apoio, até ao máximo de 70 % do montante financeiro não utilizado, nos termos a definir por despacho do Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.»
Artigo 2.º
Alteração ao Despacho normativo 2/2015, de 20 de janeiro
O artigo 12.º do Despacho normativo 2/2015, de 20 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A título excecional, para o ano de 2016 e em aplicação do n.º 6 do artigo 53.º-A do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, procede-se à transferência entre os regimes de apoio, até ao máximo de 70 % do montante financeiro não utilizado, nos termos a definir por despacho do Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
209344641