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Portaria 23676, de 28 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª série de obrigações, pelo montante de 100000000$00, as quais serão tomadas, em partes iguais, pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e Banco de Fomento Nacional, do empréstimo interno amortizável denominado «Empréstimo de renovação da marinha mercante - III Plano de Fomento».

Texto do documento

Portaria 23676

Com o objectivo de ocorrer ao financiamento dos empreendimentos previstos no III Plano de Fomento para o sector da marinha mercante, foi o Fundo de Renovação da Marinha Mercante autorizado, pelo Decreto-Lei 48490, de 19 de Julho de 1968, a contrair durante os anos de 1968 a 1970 um empréstimo interno amortizável denominado «Empréstimo de renovação da marinha mercante - III Plano de Fomento».

Importando definir o montante e as condições das obrigações representativas desse empréstimo a emitir no ano económico em curso:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, de harmonia com o disposto no artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei 48490, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral da Fazenda Pública é autorizada a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª série de obrigações, pelo montante de 100000000$00, as quais serão tomadas, em partes iguais, pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e Banco de Fomento Nacional.

2.º O juro nominal das obrigações será da taxa de 5 3/8 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano.

3.º Os primeiros juros vencer-se-ão em 1 de Abril de 1969, só sendo devidos a contar da data em que as respectivas importâncias sejam entregues ao Fundo de Renovação da Marinha Mercante pelas entidades tomadoras.

4.º As obrigações desta série serão obrigatòriamente amortizadas ao par em vinte semestralidades iguais, com início em 1 de Outubro de 1973.

Ministérios das Finanças e da Marinha, 28 de Outubro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/28/plain-250071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-19 - Decreto-Lei 48490 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Mantém, anexo à Junta Nacional da Marinha Mercante, e com os objectivos e a constituição estabelecidos nos artigos 2.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 42517, de 21 de Setembro de 1959, o Fundo de Renovação da Marinha Mercante, criado pelo Decreto-Lei n.º 35876 de 24 de Setembro de 1946. Autoriza o referido Fundo a contrair, nos três primeiros anos da execução do III Plano de Fomento (1968 a 1970), um empréstimo interno amortizável até ao montante de 600000 contos, a emitir por séries de obrigações, denominado «Em (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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