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Declaração DD10570, de 24 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48802, que cria os Serviços Sociais da Guarda Fiscal e define os seus objectivos.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48802, publicado, pelo Ministério das Finanças, Comando-Geral da Guarda Fiscal, no Diário do Governo n.º 304, 1.ª série, de 27 de Dezembro último, existe a seguinte divergência que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «Os S. S. G. F. são dotados de personalidade jurídica, gozam de autonomia jurídica e financeira, ...», deve ler-se: «Os S. S. G. F. são dotados de personalidade jurídica, gozam de autonomia administrativa e financeira, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/24/plain-250069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-27 - Decreto-Lei 48802 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Cria os Serviços Sociais da Guarda Fiscal e define os seus objectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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