Declaração DD10570, de 24 de Janeiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 20, de 24.01.1969, Pág. 87
-
Data:
1969-01-24
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48802, que cria os Serviços Sociais da Guarda Fiscal e define os seus objectivos.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral
e o texto do
Decreto-Lei 48802, publicado, pelo Ministério das Finanças,
Comando-Geral da Guarda Fiscal, no Diário do Governo n.º 304, 1.ª série, de 27 de
Dezembro último, existe a seguinte divergência que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «Os S. S. G. F. são dotados de personalidade jurídica,
gozam de autonomia jurídica e financeira, ...», deve ler-se: «Os S. S. G. F. são dotados de
personalidade jurídica, gozam de autonomia administrativa e financeira, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/24/plain-250069.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250069.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250069/declaracao-DD10570-de-24-de-janeiro