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Despacho DD5348, de 23 de Janeiro

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Sumário

Define o caminho do auto-abastecimento do País em produtos pecuários e estabelece os preços a pagar à lavoura pelo gado.

Texto do documento

Despacho

1. Apesar de todas as dificuldades encontradas e dos desaproveitamentos verificados, a que no final do presente despacho se fará referência, o Governo e muitos empresários agrícolas não podem deixar de se sentir orgulhosos e compensados pelos resultados obtidos com a campanha de fomento pecuário, reorganizada e reorientada pelo despacho de 30 de Abril de 1965 que, então, teve de pôr o acento tónico no aumento da produção e na melhoria da qualidade do leite e da carne de bovino.

2. Estávamos, em 1965, perante uma realidade que era a de não podermos satisfazer as necessidades do consumo do País em leite em natureza, mesmo que, para tanto, utilizássemos leite que, pela sua qualidade, não merecia ser destinado àquele consumo.

Estamos em 1968 em condições de satisfazer a procura total do território europeu com leite bom - com leite que vale a pena beber - e só não fomos já para o consumo exclusivo de leite pasteurizado por ainda não considerarmos oportuno impor a todos os consumidores o aumento de preço que a melhoria da qualidade e do poder alimentar deste produto

necessàriamente acarreta.

A tendência de crescimento definida pelas curvas da produção e da melhoria da qualidade impõe que se comece, muito em breve, uma campanha para o aumento do consumo de leite em natureza, uma vez que a capitação do consumo deste produto é, em Portugal, ainda baixa. Todos, e sobretudo as crianças, precisam de beber mais leite, e leite bom. Por outro lado, e ao mesmo tempo, deveremos estimular a indústria de lacticínios, de modo que esta transforme não só o leite desvalorizado, mas também os excedentes de leite de qualidade, orientando-se para o fabrico de produtos lácteos de alto valor e em volume que satisfaça, pelo menos, as necessidades de consumo do espaço português.

Começa a falar-se em sobreprodução de leite. A lavoura não tem de se preocupar com este problema: os preços, fixados em função da qualidade, foram-lhe garantidos para que ela se lançasse, segura, no investimento indispensável ao aumento quantitativo e qualitativo da produção. Esses preços serão respeitados, verifique-se, ou não, um excedente

temporário de leite bom.

3. Dadas as características que em 1965 dominavam a nossa economia pecuária, os resultados da acção para o fomento da produção de carne e melhoria da sua qualidade não poderiam ser tão ràpidamente visíveis como o foram no leite. Apesar disso, é já sensível o benefício da acção e, prosseguindo-a, ver-se-ão alteradas, por completo e em breve, a favor do interesse nacional, as coordenadas do abastecimento interno, cujo panorama, não obstante o esforço realizado, é, ainda, o desenhado no quadro seguinte:

Continente (bovinos adultos, carne congelada, toneladas)

(ver documento original)

Em primeiro lugar a nossa atenção é chamada para a taxa de crescimento - que é muito grande - do consumo de carne de bovino no território metropolitano. Estão na base deste crescimento espectacular dois factores salutares - o aumento do turismo e o aumento do poder de compra de largos sectores da população, que, até há pouco, ocupavam posição relativamente modesta na composição da procura deste tipo de carne.

A segunda observação que o quadro atrás inserto nos sugere refere-se ao esforço da lavoura ou, melhor, à sua imediata resposta à política de fomento pecuário que o Governo lhe propôs. Essa resposta, ou adesão, traduz-se quer pelo aumento da quantidade, quer pela melhoria da qualidade da carne oferecida ao mercado.

O aumento da qualidade é já considerável, mesmo que nos números constantes do quadro em exame se desconte o gado que em 1965 e 1966, aproveitando a melhoria de preços, a lavoura se viu forçada a desfazer-se, para honrar compromissos financeiros. A melhoria da qualidade afirma-se na posição relativa cada vez maior que os novilhos têm na composição do gado abatido e esse progresso técnico e económico revela-se ainda na aumento progressivo do peso médio dos novilhos, que o mesmo é dizer na melhoria do

rendimento das reses.

As duas observações feitas levam a uma outra e essa é a de que se no mercado interno continuar a crescer, à mesma taxa, a procura de carne de bovino, a produção nacional não poderá, em prazo razoável, satisfazer essa procura. Por sua vez, esta incapacidade implica, por um lado, a necessidade de compra no estrangeiro de carne de bovino em quantidades anuais cada vez maiores e, por outro lado, a importação, naquela parte em que puder ser e não seja substituída pelo fornecimento ao mercado de outras carnes nacionais (o borrego e o carneiro, o porco e as aves), não só provoca um dispêndio inconveniente de divisas como, e sobretudo, implica um desaproveitamento da capacidade

nacional de produção agro-pecuária.

Este desajustamento entre a procura interna e a oferta nacional de carne, se começou a ser objecto de correcção com o despacho de fomento pecuário de 30 de Abril de 1965, continua a ser, também, agora uma das determinantes da segunda fase do fomento pecuário que o presente despacho inicia e se tornou possível por virtude dos progressos até aqui feitos em matéria de melhoria, qualitativa e quantitativa, da produção e de aumento da capacidade de armazenagem frigorífica, embora ainda muito longe da

suficiência.

4. O presente despacho tem um duplo objectivo: ajustar dentro do possível a procura nacional de carnes à respectiva capacidade de produção do espaço português; alargar e diversificar o consumo interno, de modo que ele constitua segura rampa de lançamento para a exportação futura de excedentes da produção pecuária, industrializados ou não.

Para tanto, teremos de desencadear, simultâneamente, duas acções:

a) Conduzir o consumidor metropolitano para a procura de maiores quantidades de outras carnes, que não a de bovino, e cuja oferta a lavoura está em condições de aumentar em

curto prazo;

b) Criar à lavoura novas condições, não só para que intensifique a produção bovina, para leite e carne, como para que aumente a produção e melhore a qualidade do borrego e do

porco.

5. Não está nem nos hábitos nem nas normas que regulam a vida e a economia portuguesa forçar o consumidor a comprar este ou aquele produto. Ressalvada a defesa de interesses superiores do País, o mercado é livremente abastecido e nele, livremente, o consumidor se decide. Por outro lado, o nosso mercado interno deve satisfazer, também, uma procura turística que se deseja cada vez maior e cada vez mais exigente, e este tipo de abastecimento impõe grandes cautelas e levanta problemas graves.

Vem isto para dizer que, embora seja do maior interesse que uma parte do consumo interno de carne de bovino se desvie para a procura de outras carnes que a lavoura também produz, este desvio não pode ser determinado por decreto do Governo. O problema é muito mais delicado, pois que só encontra solução através de uma campanha de convencimento do consumidor, por um lado, e, por outro, da qualidade dos produtos que se desejam vender e dos preços que, por eles, se pedem.

Vamos, por isso e logo que o momento oportuno chegue, iniciar uma campanha de orientação do consumidor no sentido que mais interessa ao desenvolvimento da economia

nacional.

6. Que o consumidor português tem uma preferência marcada pela carne de bovino, é um dado do problema. Que os preços de venda da carne de bovino (não falando já das tabelas, ha muito ultrapassadas pela realidade invencível dos custo de produção) são, em Portugal, e a enorme distância, os mais baixos da Europa, é outro facto.

Se, por outro lado, tivermos em conta que, nos últimos anos, têm sido garantidos ou permitidos à lavoura, como paga do seu gado, preços que se situam nìtidamente acima dos preços médios de garantia aos restantes produtores europeus - o que se explica pela menor produtividade actual das nossas explorações agro-pecuárias - teremos de concluir que os baixos preços da carne de bovinos, no nosso mercado interno, só têm sido possíveis à custa de enorme sacrifício do mecanismo de compensação de preços - o Fundo de

Abastecimento.

Ora, ao verificar-se a subida, em flecha, do consumo desta carne, não se pode deixar de reconhecer que esse aumento não é só devido ao crescimento do turismo e à elevação geral do poder de compra da população, como também aos preços estabelecidos para essa

carne.

Por outro lado, a procura da carne de bovino, não podendo ser satisfeita pela produção nacional, apesar do seu constante aumento, impõe o recurso a cada vez maiores importações de carne do estrangeiro. Todos compreenderão que esta situação tem de ser alterada, uma vez que o Estado não pode subsidiar, pelo Fundo de Abastecimento, com dinheiros públicos, um preço de carne de bovino que favoreça a importação de carne congelada, em prejuízo do consumo de outras carnes nacionais - o borrego, o porco e as aves - que satisfazem plenamente muitas das necessidades da dieta alimentar. As importações de carne de bovino não poderão desaparecer de um momento para o outro, mas deverão ser planeadas em função do melhor aproveitamento de todas as carnes nacionais e não apenas em função da procura daquela carne.

7. Visto o problema dos preços pelo lado dos interesses da produção e dos estímulos de que ela necessita, o seu reajustamento implica o encontro, sempre difícil, de dois equilíbrios: requer, por um lado, entre os preços do leite e os da carne de bovino, uma relação tal que leve a lavoura a manter em exploração um efectivo de vacas não só suficiente para satisfazer o abastecimento em leite da população e da indústria de lacticínios, como também para garantir, a par das raças de carne e de trabalho, os vitelos indispensáveis ao volume de carne que se deseje produzir; requer, por outro lado, entre os preços da carne de bovino e os das restantes carnes que a lavoura também produz, uma relação que estimule o produtor a aumentar, em volume e em qualidade, a produção destas

últimas.

8. Tidos em conta os parâmetros deste complexo problema, o presente despacho estabelece um novo esquema de abastecimento e de fomento da produção, assente nas

três bases seguintes:

a) O abastecimento do mercado será orientado no sentido de incitar o consumidor a que aumente, progressiva e equilibradamente, a procura de todas as carnes que a actividade agro-pecuária nacional possa produzir, em condições de viabilidade técnico-económica das

respectivas explorações.

Por isso, os preços de venda ao público das diversas carnes serão conduzidos de modo que a procura interna da de bovino decresça, reduzindo a importação, que será mantida só ao nível indispensável à satisfação das necessidades do mercado, avaliadas de acordo com

a orientação definida no número anterior.

Nestas condições, é certo que a carne de bovino de mais alta qualidade e que, em princípio, é procurada pelos sectores do consumo de maior poder de compra, sofrerá um aumento em relação aos preços actualmente correntes; mas não será também menos certo que, em compensação, o consumidor passará a encontrar os talhos plenamente abastecidos não só de carne de borrego e de porco, aos preços actualmente em curso, como os consumidores de menor poder aquisitivo encontrarão, ainda, carne de bovino de 2.ª e de 3.ª a preços que o Fundo de Abastecimento subsidiará para que não sofram

alteração;

b) Será alargado à produção de borrego o apoio sistemático até aqui concedido à bonivicultura e procurar-se-á estabilizar à lavoura o valor do porco;

c) Serão estabelecidos para o gado bovino, não preços mínimos, mas sim os preços aos quais se entende que a lavoura pode produzir com lucro.

O Ministério da Economia, pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, assegurará a compra imediata, a esses preços, de todo o gado que a produção lhe ofereça.

Deste modo, o preço a que o lavrador venderá o seu gado será, por ele prèviamente conhecido e será inteiramente independente das quantidades de outras carnes nacionais ou estrangeiras, frescas ou congeladas, que no mercado forem lançadas para o seu regular

abastecimento.

Acaba-se, por este processo, com a especulação à volta da carne congelada.

Descontentes, só poderão ficar aqueles que desejariam um mercado mal abastecido para

especularem, ganhando em conformidade.

9. Os preços médios do gado bovino adulto nos últimos anos oscilaram nos mercados mais significativos (Lisboa e Porto) entre os limites seguintes:

(ver documento original)

A estes preços, para o caso dos novilhos, acrescia o subsídio de fomento que, como se

sabe, era de 2$00 ou 3$00 por quilograma.

O presente despacho estabelece novas bases para os preços de garantia segundo as classes e categorias das reses e uniformiza aquele subsídio pelo valor mais alto.

10. Com vista a assegurar maior eficiência na efectivação dos preços de garantia e procurar, ainda, melhor valorização dos gados:

a) É instituído o sistema de recepção e de pagamento do gado oferecido para abate, com vista a permitir à lavoura prescindir dos intermediários e receber, por cada uma das reses, o que efectivamente corresponda ao rendimento da respectiva carcaça. O sistema é facultativo para o empresário agrícola e o seu funcionamento fica dependente da colaboração que lhe queiram prestar os grémios da lavoura e respectivas federações de

cada região;

b) Será autorizada a preparação, circulação e venda a preço livre da carne extra, logo que forem publicados os respectivos regulamentos.

Com esta medida não só se dá satisfação a determinados consumos, nomeadamente os dos hotéis e restaurantes de luxo, como se incita a lavoura à produção de reses de alta

qualidade.

11. O tipo estacional da produção de borrego tem imposto, com frequência, intervenções ocasionais do Governo, com vista a descongestionar momentâneamente a oferta e a evitar desorientações do mercado e aviltamentos de preços.

Dado que o mercado se encontra livre, estas intervenções têm sido naturalmente tardias, pelo que delas nem sempre tem podido beneficiar um largo sector da lavoura, justamente aquele que o Governo mais desejaria ajudar, por ser o de menor resistência financeira.

Tratando-se de uma produção que convém proteger e estimular, tanto por o País dispor de condições favoráveis ao seu desenvolvimento, como pela contribuição que pode vir a dar ao abastecimento, entende-se ser conveniente estabelecer preços de garantia para os borregos que, em qualquer época do ano, se encontrem preparados para abate e sejam

oferecidos pela lavoura.

Estes preços serão, naturalmente, interpretados como de garantia, na verdadeira acepção do termo, pois a sua formação no mercado se deixa livre.

É evidente que a intervenção impõe, necessàriamente, a conservação dos excedentes do consumo da época ou do momento. Por outro lado, importa orientar a produção no sentido de se dispor de carcaças com aceitação nos mercados externos.

Na verdade, a experiência demonstra que temos condições para produzir borregos com aceitação naqueles mercados, e a exportação, além de ganho de divisas, é poderoso coadjuvante na obtenção de preços médios no mercado interno susceptíveis de satisfazer

os criadores e estimular a produção.

Nestes termos os preços de garantia deverão contemplar situações perfeitamente diferenciadas. De um lado, garantir-se-á um preço mais elevado para os casos em que, por virtude da orientação zootécnica seguida e dos cuidados dos criadores nas operações de acabamento, as carcaças produzidas são de qualidade e, portanto, susceptíveis de conservação e de comercialização a prazo mais ou menos longo. De outro lado, garantir-se-á preço mais modesto aos animais que, por não oferecerem os atributos

referidos, exigem o seu imediato consumo.

Com vista a incentivar, preferencialmente, a produção de animais de alta qualidade, além do preço de garantia que ora se institui na base de 24$00 por quilograma de carcaça, concede-se uma dotação variável de fomento, na ordem de uma média ponderada de 3$00 por quilograma, sem repercussão nos preços finais do circuito comercial. Nestas circunstâncias, e dado que o valor dos despojos e miudezas, calculado no seu conjunto em cerca de 4$50 por quilograma de carcaça, é pertença do produtor, este poderá obter valores entre 28$50 e 35$50 por quilograma para o referido tipo de borrego, valores que só

reputam amplamente remuneradores.

12. Na sequência do mesmo pensamento - o de abastecer o mercado, regularmente, com outras carnes de produção nacional e o de assegurar a essa produção condições de viabilidade estável -, é agora o momento de tratar o problema da exploração porcina.

Abordaremos, separadamente, as questões relativas ao que, correntemente, chamamos o porco de carne e o porco de gordura (alentejano).

Há poucas semanas, e perante uma baixa enorme e repentina de preço fornecido à lavoura pelo porco de carne, o Ministério da Economia decidiu que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários interviria imediatamente no mercado, adquirindo, para venda em fresco ou congelação, todos os porcos que lhe fossem oferecidos aos seguintes preços:

Extra ... 21$50

1.ª categoria ... 21$00

2.ª categoria ... 21$00

3.ª categoria ... 18$00

Esta intervenção continuará a processar-se necessàriamente com carácter transitório, e o Ministério da Economia não pode, ainda, substituir estes esquemas de intervenção conjuntural por um sistema de apoio permanente é orientador da produção porcina.

Sabe-se que qualquer sistema válido de acção permanente tem de se comportar na capacidade financeira dos mecanismos de apoio à lavoura e ao consumidor. Ora, no que toca à produção de porcos de carne, teremos de construir uma solução assente nas seguintes realidades: a produção de porcos pode ser multiplicada em prazos curtíssimos;

os excedentes da produção têm de ser totalmente consumidos no mercado interno, uma vez que a exportação, ainda que a preço de prejuízo, não é possível, dada a existência da peste africana no País: e as explorações são, na sua quase totalidade, de pequeníssimas dimensões e muito pulverizadas, o que impede, na prática, uma efectiva fiscalização, quer nos aspectos hígio-sanitários, quer nos aspectos técnico-económicos.

Acresce que a lavoura ou não manifesta as suas existências de porcos ou faz declarações inexactas, resultando daqui que os serviços oficiais têm sido levados a cometer repetidos erros em matéria de planos de abastecimento.

A partir destas realidades, se viéssemos a estabelecer um esquema permanente de garantia ao porco de carne, em breve nos encontraríamos perante uma das duas seguintes situações: se diminuísse temporàriamente a intensidade da peste suína, o Estado teria de acumular, congelando, imprevisíveis excedentes de carne de porco; se aumentasse a intensidade da peste, o Estado teria de suportar enormes prejuízos com as indemnizações, por abate, mesmo aos produtores que não têm as condições mínimas nem as cautelas elementares para a exploração porcina. Qualquer destas situações seria, para o Estado e para a lavoura, insustentável a longo prazo.

Temos, assim, que qualquer futuro esquema de racionalização da produção de porcos de carne terá de ser precedido de uma revisão das condições em que o Estado está a actuar em matéria de combate à peste suína africana, no sentido de proceder com mais eficiência contra a doença e com mais economia quanto ao aproveitamento possível dos porcos suspeitos de contaminação - os matadouros sanitários têm de se organizar urgentemente.

Por outro lado, a lavoura terá de ser mais responsabilizada não só no que toca à luta contra a peste suína africana, como tem ainda de fazer grande esforço para dotar as suas explorações individuais ou associadas com instalações porcinas, que, pela sua dimensão e técnica utilizada, tornem possível ao Estado apoiá-las, sem que, para tanto, tenha de correr

riscos financeiros ilimitados.

13. O problema do porco alentejano oferece ainda maiores dificuldades e maiores riscos:

se, sob muitos aspectos, e nomeadamente o do sabor, a sua carne é excelente, a comercialização é muito mais difícil, dado o pequeníssimo valor da muita gordura que produz. Mas, por outro lado, o porco alentejano é, ainda hoje, um precioso instrumento da transformação da bolota e, consequentemente, da valorização do montado.

Daí que, se tudo nos aconselha a desencorajar a multiplicação do porco alentejano no regime de exploração tradicional, tenhamos de procurar utilizá-lo ainda na medida em que o aproveitamento dos montados de sobro e azinho o exija, pois é, na verdade, só em função destes que o porco economicamente pode interessar.

A manutenção do montado, especialmente o de azinho, exigirá mesmo a promulgação de medidas excepcionais que venham ao encontro da preocupação do Governo em acautelar o património florestal do País, cuja depradação, por simples razões económicas, que, aliás, poderão ser conjunturais, levará a grandes prejuízos, nomeadamente à destruição do ambiente biológico tão indispensável às condições de cultivo, que se pretende seja cada

vez mais racional e intensivo.

Assim, nas zonas onde a economia da exploração do montado seja perigosamente deficiente, as comissões técnicas regionais, com o apoio especializado dos serviços do Ministério da Economia, devem promover os necessários estudos, de forma que dentro de um ano, a contar da data da publicação do presente despacho, sejam propostas providências que, integradas nos planos de reconversão agro-florestal, tenham por objectivo a defesa e o melhor aproveitamento económico do montado.

Essas providências não deixarão, por certo, de contemplar a criação de porcos dentro da orientação ora enunciada. Para já, e com vista à valorização comercial possível do porco alentejano, a ele se alarga o actual regime de intervenção estabelecido para o porco de tipo carne e se acrescenta uma 4.ª categoria à classificação das carcaças, que

especialmente o beneficiará.

14. Pelo que se disse já no n.º 6 do presente despacho, a lavoura deve ter presente que, a partir dos preços de garantia agora estabelecidos, a fonte dos seus maiores ganhos futuros deverá ser menos o acréscimo dos preços que o êxito do esforço que fizer para a melhoria da produtividade das suas explorações, quer no aumento do número de unidades forrageiras por hectare e na redução do respectivo custo, quer na aceleração do processo de melhoramento do seu efectivo pecuário, destine-se ele à produção de carne ou de leite.

15. Há, ainda, uma outra fonte de futuros benefícios a repartir justamente entre a lavoura e o consumidor, que será a completa remodelação da rede de matadouros e de distribuição de carne ao longo do País. O Ministério da Economia, com base nos respectivos serviços e com o apoio de empresas estrangeiras da maior reputação, tem já pràticamente definida a rede de matadouros e, mesmo, o tipo de unidades fabris a utilizar. Em Beja será implantado o primeiro matadouro-tipo dessa rede.

Não se esconde, no entanto, que a realização completa deste empreendimento levará anos a concluir e requer grande investimento. Mas este investimento será altamente rentável, porquanto se admite que, para o conjunto do País, as perdas, por deficiência dos sistemas de abate e pelo transporte, em vivo, do gado, atinjam expressões consideráveis.

Reputamos o referido empreendimento (que, aliás, será integrado na rede geral de conservação dos produtos alimentares) um dos mais poderosos factores de estímulo à reorganização da actividade agrícola. No entanto, a realização da rede de matadouros e da rede de conservação dos produtos agrícolas vai requerer, a par da mobilização de vultosos recursos financeiros, a mobilização das boas vontades e da capacidade de cooperação de todos os municípios do País, pois que, na verdade, terão de ser progressivamente postas de lado quase todas as actuais casas de matança municipais, como terão de ser alteradas as disposições administrativas que presentemente impedem o estabelecimento dos circuitos de distribuição e de comercialização técnica e econòmicamente correctos. Matadouros de tipo industrial, localizados nas melhores posições estratégicas, em função das zonas de produção do gado; matadouros dimensionados e concebidos de modo a permitirem o melhor aproveitamento técnico-económico das reses; transporte da carne, e não do gado;

e localização nos centros populacionais de instalações de armazenagem para o consumo imediato, constituem o caminho que devemos seguir e vamos iniciar.

16. É condição sine qua non do êxito de qualquer política que os seus destinatários conheçam perfeitamente os objectivos que por ela se pretende alcançar e os meios disponíveis para os atingir. Ora, quanto a este ponto, a experiência destes últimos três anos e meio diz-nos que alguma coisa não está bem e requer urgente correcção para benefício

da lavoura e do País.

Sabemos não ser esta a melhor oportunidade para quantificar o esforço financeiro e técnico feito pelo Ministério da Economia nestes últimos anos a favor da reorganização agro-florestal, como igualmente se reconhece dever aguardar-se momento mais azado para falar da forma como a lavoura tem reagido à nova política do Governo e quanto, com essa política, tem beneficiado, apesar de não podermos esquecer que, se três anos e meio são tempo que conta, quando se trata de realizar obra nova, não são ainda tempo que baste quando está em causa a correcção de pensamentos, de práticas, de modos de ser, velhos de séculos. No entanto, uma conclusão se pode já avançar e é a de que o enorme esforço, financeiro e técnico, feito pelo Governo a favor do progresso agro-florestal, nestes últimos anos, não se tem repartido, razoàvelmente, pelas diversas regiões, acontecendo mesmo serem as zonas menos desenvolvidas, de explorações mais pequenas e de empresários, no geral, menos habilitados, aquelas que em menor volume têm utilizado o apoio que o Governo, prioritàriamente, lhes quereria prestar.

Todos compreenderão que, nestas regiões, o ritmo do progresso agro-florestal tenha de ser mais lento. Mas afigura-se-nos que essa lentidão, para além da complexidade dos problemas técnico-financeiros que a reconversão aí levanta, está, em grande parte, a resultar do deficiente conhecimento que os empresários agrícolas dessas regiões têm da orientação que o Governo lhes propõe, dos motivos que a determinam e dos benefícios que, seguindo-a, a lavoura obterá. Essa falta de contacto entre a política e os seus imediatos destinatários é obstáculo que precisa de ser removido quanto antes, pois que dificulta, quando não impede, que muitos conheçam o caminho que devem seguir e o percorram no tempo devido. O que se tem passado, no sector da pecuária, ilustra o que afirmámos: a maior parcela dos subsídios de preço da carne fica na mão dos intermediários, porque a lavoura continua a negociar o seu gado pela maior oferta, em lugar de o vender a peso (apesar de o Ministério da Economia se ter proposto pagar a instalação, nas feiras, das balanças necessárias); grande parte da lavoura não aproveita, nem o subsídio de 500$00 dado pela recria de cada vitelo até aos três meses, nem o maior ganho que lhe viria pelo simples aumento de peso desses vitelos, apenas e só porque os lavradores se não decidem a associar-se para, em conjunto, recriarem um mínimo de quarenta cabeças; o leite continua a ser mal pago em algumas regiões com aptidão leiteira, apenas e só porque a organização da lavoura dessas regiões não montou a rede de recolha e concentração desse produto, apesar de o Fundo de Abastecimento financiar a instalação dessa rede e subsidiar, mesmo, a fundo perdido, uma parte da respectivo despesa; o mesmo se poderá dizer pelo facto de a lavoura de certas regiões não aproveitar como deveria os apoios financeiros e técnicos para a melhoria da produção forrageira, nomeadamente no que toca ao milho híbrido. Se, a par destes exemplos, pensarmos não ser admissível que, deliberadamente, o empresário agrícola queira produzir mal e queira receber, pela sua magra produção, menos do que lhe é devido, teremos de concluir que a explicação do fenómeno só pode estar no facto de as medidas decretadas não chegarem suficientemente esclarecidas, ao conhecimento daqueles a quem se dirigem.

Aceita-se que este desconhecimento das orientações a este desaproveitamento dos meios oferecidos para a seguir poderiam ser, em muito, reduzidos, se o Estado dispusesse de vastíssimos quadros técnicos e dos meios materiais que lhe permitissem acção constante junto das empresas agrícolas. Mas tem-se igualmente por certo que à lavoura e à sua organização corporativa cabe a maior parte da responsabilidade no seguimento da orientação técnica e na utilização dos apoios financeiros estabelecidos pelo Estado no interesse directo e imediato dos produtores agrícolas, que, como proprietários ou empresários, têm não só o direito, mas o dever, de tomar todas as iniciativas ao seu alcance para o bem comum, mediante o legítimo enriquecimento das suas empresas.

Ora, a organização corporativa da lavoura, sobretudo nas regiões minifundiárias, não tem estado em condições de desempenhar cabalmente a alta missão que lhe está confiada.

Essa missão não pode exercer-se apenas de dentro para fora, ou seja, não pode consistir só em apresentar reclamações ao Governo, ainda mesmo quando essas reclamações não se limitem, como no geral acontece, à pura e simples formulação de pedidos para aumentos de preços que permitam sustentar a improdutividade de processos de

exploração da terra, há muito condenada.

A organização corporativa da lavoura tem, a par da missão de representação ao Governo, uma outra, talvez mais nobre e, sem dúvida, neste momento mais útil.

Tal missão consiste sobretudo no esclarecimento, constante e em jeito de pregação, de todos os empresários agrícolas associados nos respectivos grémios da lavoura, sobre os objectivos e as razões da política agrícola definida pelo Governo e sobre as formas que permitam aos associados de cada grémio aproveitarem-se de todos os apoios que o Governo lhes oferece. Este será caminho mais trabalhoso, mas é também o único que verdadeiramente serve as finalidades superiores da organização corporativa e os

interesses verdadeiros dos seus associados.

17. Nestes termos e tendo em atenção quanto antecede, determina-se, pelo presente

despacho, o seguinte:

1.º Os preços médios de aquisição, pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários (J. N. P.

P.), do gado bovino são fixados, nos mercados de Lisboa e Porto e concelhos confinantes, deduzido o enxugo, em 30$00 para os bovinos adultos e em 35$00 para os novilhos, por quilograma de carcaça, os quais serão inferiores em 1$00 nos outros mercados.

2.º A Junta Nacional dos Produtos Pecuários (J. N. P. P.) estabelecerá os preços diferenciados para os bovinos adultos, em função das suas características comerciais (classes e categorias), por forma que se realize o preço médio indicado no conjunto das

reses oferecidas para abate.

3.º Nos concelhos em que actualmente se concede o subsídio de novilho é esse subsídio fixado em 3$00 por quilograma de carcaça, para todas as classes de novilhos definidas no respectivo regulamento e que produzam carcaças de 1.ª categoria.

§ único. A atribuição deste subsídio poderá, sob proposta da J. N. P. P., ser tornada extensiva a outros concelhos, quando nos respectivos centros de consumo se verifique um abastecimento de novilhos em quantidade que o justifique.

4.º A venda ao público das carnes de bovinos adultos e de novilhos efectuar-se-á nos diferentes centros de consumo, segundo tabelas a elaborar pela J. N. P. P. em função dos preços de aquisição do gado, da frequência de cada uma das classes no abastecimento e dos encargos que oneram a respectiva comercialização, mantendo-se, porém, os preços actuais das carnes de 2.ª e 3.ª categorias.

5.º É autorizada a venda a preço livre da carne de bovino extra, de acordo com as normas estabelecidas nos regulamentos a publicar sobre as condições hígio-sanitárias da sua preparação e as características das carcaças.

6.º A J. N. P. P., depois de devidamente autorizada, promoverá a compra de carne congelada nas províncias ultramarinas e no mercado externo nas quantidades indispensáveis para assegurar a regularidade do abastecimento, sendo a distribuição deste tipo de carne regulada sem prejuízo do escoamento oportuno da oferta nacional de gado e

a preço equivalente ao da carne fresca.

7.º A carne de vitela será vendida ao público, segundo tabelas de preços a elaborar pela J.

N. P. P., com base no preço máximo de 35$00 por quilograma de carcaça.

8.º É autorizada a venda a preço livre da carne de vitela designada por «vitela branca».

9.º O abate de vitelas continua subordinado ao condicionalismo estabelecido quanto a

pesos e idades.

10.º A J. N. P. P. organizará um serviço de compra directa de reses bovinas adultas e novilhos à lavoura, nos centros de produção e nas feiras tradicionais mais significativas, com o fim de melhor assegurar a efectivação dos preços estabelecidos, em estreita colaboração com as organizações da lavoura, nomeadamente no que se refere à instalação de centros de recepção de gado nos locais de compra, bem como à concentração do gado adquirido e à sua expedição imediata para os centros de abate a designar para cada caso, observando-se as seguintes regras:

a) O gado será devidamente identificado por brincagem ou outro processo expedito de

suficiente garantia;

b) Por se tratar de reses em vida e porque os preços de aquisição respeitam a pesos de carcaça, o pagamento será efectuado em duas prestações, a primeira consistindo em 75 por cento do valor da rês, calculado por pesagem ou arrobação, no acto da recepção, e o restante, determinado em função do peso exacto da respectiva carcaça e sua

classificação, oito dias após o abate;

c) As duas prestações referidas na alínea anterior serão pagas por intermédio dos grémios da lavoura respectivos, que farão acompanhar a última prestação do boletim comprovativo do rendimento das reses fornecidas por cada lavrador.

11.º Quando a oferta de gado bovino ultrapassar a capacidade de consumo imediato, em fresco, a J. N. P. P. fica autorizada a promover a recolha dos excedentes, para o efeito de abate, congelação e armazenamento frigorífico.

12.º A J. N. P. P. elaborará imediatamente as normas que hão-de caracterizar as diferentes classes de borrego, garantindo aos animais inscritos por cada empresário agrícola, e de sua exclusiva produção, os seguintes preços:

Classe A - 24$00 por quilograma de carcaça, a que acrescerá seguinte dotação de fomento, conforme a época do ano: de Outubro a Dezembro, 7$00; em Janeiro, 6$00; em Fevereiro, 3$00; em Março, 1$00; em Julho, 2$00; em Agosto e Setembro, 4$00.

Classe B - 24$00 por quilograma de carcaça, nos meses de Outubro a Dezembro; 23$00 em Janeiro e Fevereiro; 22$00 de Março a Setembro.

Classe C - 20$00 por quilograma de carcaça, ao longo de todo o ano.

§ 1.º Estes preços entendem-se para os animais colocados no matadouro do destino, a

designar pela J. N. P. P.

§ 2.º Aos apresentantes pertence o produto da venda das peles e miudezas e cabe-lhes liquidar os encargos referentes à utilização dos matadouros.

13.º Cabe também à J. N. P. P. assegurar preços mínimos para a produção de suínos, nos

termos seguintes:

a) Mantém-se até 30 de Abril de 1969 a intervenção ora em curso, aos preços e nas condições fixadas, sendo acrescentada à respectiva tabela de classificação uma 4.ª categoria, que será paga ao preço de 17$00 por quilograma de carcaça, deduzidos 3 kg de

enxugo;

b) A intervenção referida na alínea anterior é extensiva ao porco alentejano, com o peso máximo de 120 kg e o mínimo de 75 kg de carcaça;

c) Os varrascos e porcas de criação, independentemente dos seus pesos, sofrem uma desvalorização de 3$00 por quilograma de carcaça, em relação ao preço estabelecido para

a 4.ª categoria;

d) Se as condições do mercado o justificarem, poderá a intervenção prosseguir para além do termo fixado na alínea a), mas a garantia dos preços só se tornará efectiva desde que as explorações de que provenham os porcos se achem devidamente registadas na Direcção-Geral dos Serviços Pecuários e obedeçam às normas que para o efeito vierem a ser estabelecidas, não podendo, em qualquer caso, a garantia a atribuir ao porco que for classificado na 4.ª categoria ser superior a 15$00 por quilograma de carcaça.

14.º Os estabelecimentos de venda de carne deverão estar suficientemente abastecidos de

carnes das espécies ovina e porcina.

§ único. Sempre que for considerado possível, os estabelecimentos referidos neste número deverão expor à venda, em balcões frigoríficos, as peças de carne, quer bovina, quer das restantes espécies, devidamente identificadas e com indicação dos preços respectivos, por

unidade ou por quilograma.

15.º São imputáveis ao Fundo de Abastecimento os resultados financeiros das operações que decorrem da execução do presente despacho e a cobertura dos subsídios instituídos.

Ministério da Economia, 23 de Janeiro de 1969. - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Domingos Rosado Vitória Pires - Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/23/plain-250062.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250062.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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