Portaria 23666, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 249/1968, Série I de 1968-10-22.
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Data:
1968-10-22
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 6 de Novembro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 23666
Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 6 de Novembro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 22 de Outubro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/22/plain-250037.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250037.dre.pdf .
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