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Despacho 9914/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Desafecta do domínio público ferroviário, sob gestão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., as parcelas de terreno localizadas nas estações de Paradela e de Cedrim, concelho de Sever do Vouga.

Texto do documento

Despacho 9914/2009

Tendo presente o interesse da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., em obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário, promovendo ao mesmo tempo novas formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais;

Considerando que a desactivação da exploração ferroviária do ramal de Viseu (ex-linha do Vouga), ocorreu há mais de 12 anos;

Considerando que a Câmara Municipal de Sever do Vouga e a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., celebraram um protocolo relativo ao aproveitamento, por parte do município, das estações de Paradela e de Cedrim e áreas envolventes, no ano de 1996, ao qual as duas partes pretendem dar execução;

Considerando que, entretanto, desde essa data, ocorreu uma ocupação de terreno, por parte da (ex-JAE), destinada a obras de beneficiação na EN 328 - variante de Paradela, desvalorizando, nessa medida, o valor do acordo estabelecido com a Câmara Municipal de Sever do Vouga;

Considerando ainda que foi outorgado o contrato administrativo n.º 27/07/CA/PI, de 27 de Janeiro de 2008, relativo a todo o espaço-canal entre os quilómetros 66,450 e 76,915, o que também diminui o valor do referido acordo;

Considerando o exposto, a Câmara Municipal de Sever do Vouga e a REFER, E. P. E., decidem manter o valor inicial da alienação e incluir nesta operação todos os bens a desafectar localizados nas estações de Paradela e de Cedrim.

Neste contexto e tendo presente o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, determina-se:

1 - Desafectar do domínio público ferroviário sob gestão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., o património identificado nas plantas parcelares, desenhos n.os 10002168444 (estação de Paradela) e 10002168064 (estação de Cedrim), anexas, e abaixo discriminadas:

a) Parcela de terreno para construção, com a área de 2235 m2, localizada na freguesia de Paradela, concelho de Sever do Vouga, confrontando a norte e a poente com Vouga Parque e REFER, E. P. E., a sul e a nascente com a REFER, E. P.

E., identificada como parcela A, no desenho n.º 10002168444;

b) Parcela de terreno para construção, com a área de 3375 m2, estando nela implantado o prédio urbano n.º 298, localizada na freguesia de Paradela, concelho de Sever do Vouga, confrontando a norte e a poente com a REFER, E. P.

E., a sul e a nascente com a EN 328 e a REFER, E. P. E., identificada como parcela B, no desenho n.º 10002168444;

c) Parcela de terreno para construção, com a área de 692 m2, localizada na freguesia de Cedrim, concelho de Sever do Vouga, confrontando a norte e poente com herdeiros de Afonso dos Santos e outros, a sul e nascente com a REFER, E. P. E., identificada como parcela A, no desenho n.º 10002168064;

d) Parcela de terreno para construção, com a área de 1720 m2, localizada na freguesia de Cedrim, concelho de Sever do Vouga, estando nela implantados os prédios urbanos n.os 415 e 416, confrontando a norte e a poente com a REFER, E. P.

E., a sul e a nascente com Luís Pereira, a REFER, E. P. E., e outros, identificada como parcela B, no desenho n.º 10002168064.

2 - As parcelas identificadas nas alíneas a) a d) do número anterior serão alienadas à Câmara Municipal de Sever do Vouga, em regime de propriedade plena, nas condições e com as servidões previstas no protocolo outorgado em 29 de Agosto de 1996.

3 - A verba resultante da operação referida no número anterior será afecta integralmente a investimentos na modernização das infra-estruturas.

4 - A REFER, E. P. E., deverá abater os prédios referidos no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob sua administração.

5 - O presente despacho constitui documento bastante para os registos dos imóveis identificados no n.º 1 na conservatória do registo predial respectiva e inscrições matriciais a favor da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., como proprietária de pleno direito.

15 de Março de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino. (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/14/plain-250034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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