Considerando que a desactivação da exploração ferroviária do ramal de Viseu (ex-linha do Vouga), ocorreu há mais de 12 anos;
Considerando que a Câmara Municipal de Sever do Vouga e a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., celebraram um protocolo relativo ao aproveitamento, por parte do município, das estações de Paradela e de Cedrim e áreas envolventes, no ano de 1996, ao qual as duas partes pretendem dar execução;
Considerando que, entretanto, desde essa data, ocorreu uma ocupação de terreno, por parte da (ex-JAE), destinada a obras de beneficiação na EN 328 - variante de Paradela, desvalorizando, nessa medida, o valor do acordo estabelecido com a Câmara Municipal de Sever do Vouga;
Considerando ainda que foi outorgado o contrato administrativo n.º 27/07/CA/PI, de 27 de Janeiro de 2008, relativo a todo o espaço-canal entre os quilómetros 66,450 e 76,915, o que também diminui o valor do referido acordo;
Considerando o exposto, a Câmara Municipal de Sever do Vouga e a REFER, E. P. E., decidem manter o valor inicial da alienação e incluir nesta operação todos os bens a desafectar localizados nas estações de Paradela e de Cedrim.
Neste contexto e tendo presente o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, determina-se:
1 - Desafectar do domínio público ferroviário sob gestão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., o património identificado nas plantas parcelares, desenhos n.os 10002168444 (estação de Paradela) e 10002168064 (estação de Cedrim), anexas, e abaixo discriminadas:
a) Parcela de terreno para construção, com a área de 2235 m2, localizada na freguesia de Paradela, concelho de Sever do Vouga, confrontando a norte e a poente com Vouga Parque e REFER, E. P. E., a sul e a nascente com a REFER, E. P.
E., identificada como parcela A, no desenho n.º 10002168444;
b) Parcela de terreno para construção, com a área de 3375 m2, estando nela implantado o prédio urbano n.º 298, localizada na freguesia de Paradela, concelho de Sever do Vouga, confrontando a norte e a poente com a REFER, E. P.
E., a sul e a nascente com a EN 328 e a REFER, E. P. E., identificada como parcela B, no desenho n.º 10002168444;
c) Parcela de terreno para construção, com a área de 692 m2, localizada na freguesia de Cedrim, concelho de Sever do Vouga, confrontando a norte e poente com herdeiros de Afonso dos Santos e outros, a sul e nascente com a REFER, E. P. E., identificada como parcela A, no desenho n.º 10002168064;
d) Parcela de terreno para construção, com a área de 1720 m2, localizada na freguesia de Cedrim, concelho de Sever do Vouga, estando nela implantados os prédios urbanos n.os 415 e 416, confrontando a norte e a poente com a REFER, E. P.
E., a sul e a nascente com Luís Pereira, a REFER, E. P. E., e outros, identificada como parcela B, no desenho n.º 10002168064.
2 - As parcelas identificadas nas alíneas a) a d) do número anterior serão alienadas à Câmara Municipal de Sever do Vouga, em regime de propriedade plena, nas condições e com as servidões previstas no protocolo outorgado em 29 de Agosto de 1996.
3 - A verba resultante da operação referida no número anterior será afecta integralmente a investimentos na modernização das infra-estruturas.
4 - A REFER, E. P. E., deverá abater os prédios referidos no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob sua administração.
5 - O presente despacho constitui documento bastante para os registos dos imóveis identificados no n.º 1 na conservatória do registo predial respectiva e inscrições matriciais a favor da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., como proprietária de pleno direito.
15 de Março de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino. (ver documento original)