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Despacho 9970/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Homologa a eleição do Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa para reitor da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 9970/2009

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), os reitores das universidades públicas são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no

regulamento competente;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição dos reitores das universidades públicas;

Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como nos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º

36/2008, de 1 de Agosto;

Considerando que o conselho geral da Universidade de Lisboa, em reunião de 12 de Março de 2009, procedeu à eleição do Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa para o cargo de reitor da Universidade de Lisboa;

Considerando que, em face dos elementos constantes do respectivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos da Universidade de Lisboa

para a homologação da referida eleição:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, homologo a eleição do Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da

Nóvoa para reitor da Universidade de Lisboa.

1 de Abril de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

201656097

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/14/plain-249996.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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