Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), os reitores das universidades públicas são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no
regulamento competente;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição dos reitores das universidades públicas;Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como nos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º
36/2008, de 1 de Agosto;
Considerando que o conselho geral da Universidade de Lisboa, em reunião de 12 de Março de 2009, procedeu à eleição do Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa para o cargo de reitor da Universidade de Lisboa;Considerando que, em face dos elementos constantes do respectivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos da Universidade de Lisboa
para a homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, homologo a eleição do Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio daNóvoa para reitor da Universidade de Lisboa.
1 de Abril de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
201656097