Considerando as vantagens resultantes do funcionamento daquela escola para a conservação e fortalecimento, nos alunos que a frequentam, dos laços que devem prendê-los a Portugal, pelo cultivo da língua e pelo conhecimento da nossa história e geografia;
Considerando também a vantagem de a frequência dos cursos e os respectivos exames terem valor oficial;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É considerada oficial, para todos os efeitos, a escola portuguesa de ensino primário, mista, fundada pelo Clube Luso-Canadiano de Toronto, no Canadá.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.