Despacho DD5344, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 235, de 03.10.1968, Pág. 1530
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Data:
1968-10-03
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Altera para 1 de Janeiro de 1969 o prazo fixado no despacho inserto no Diário do Governo n.º 120, de 20 de Maio de 1968, a partir do qual o direito a indemnização pela extinção compulsiva de focos de peste suína africana ficava condicionado à prévia vacinação dos animais contra a peste suína clássica e suas complicações.
Despacho
Atendendo ao que me é proposto pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, com base na situação actual da epizootia de peste suína africana que se mostra presentemente com carácter de recrudescência, tornando-se aconselhável suspender temporàriamente a campanha de vacinação contra a peste suína clássica e suas complicações, determino, usando da competência que me é conferida pelo artigo único do
Decreto-Lei 44594, de 24 de Setembro de 1962, o seguinte:
O prazo de 1 de Outubro do ano corrente fixado no meu despacho de 8 de Maio e publicado no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 20 do mesmo mês, a partir do qual o direito a indemnização pela extinção compulsiva de focos de peste suína africana ficava condicionado à prévia vacinação dos animais contra a peste suína clássica o suas complicações, praticada segundo as normas estabelecidas pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, é alterado para 1 de Janeiro de 1969.
As restantes normas do citado despacho mantém-se em vigor.
Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Setembro de 1968. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/03/plain-249902.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249902.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-09-24 -
Decreto-Lei
44594 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Autoriza o Secretário de Estado da Agricultura a determinar as condições em que é conferida ou denegada a indemnização por extinção de focos, nos termos do Decreto-Lei n.º 41178, de 8 de Julho de 1957, relativo ao sistema do abate obrigatório como medida de defesa sanitária em caso de grave epizootia, com a correspondente indemnização aos proprietários.
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