A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13/2009, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 3910, de 18 de Março de 2009, que as Partes Contratantes do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, assinado no Luxemburgo em 12 de Junho de 2006, concluíram, em 26 de Fevereiro de 2009, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.

Texto do documento

Aviso 13/2009

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota n.º 3910, de 18 de Março de 2009, que as Partes Contratantes do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, assinado no Luxemburgo em 12 de Junho de 2006, concluíram, em 26 de Fevereiro de 2009, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.

Notificou pela mesma nota que as Partes Contratantes do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 19 de Novembro de 2008, concluíram, em 26 de Fevereiro de 2009, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Protocolo. Este Protocolo foi aprovado pela Comunidade, pelo Conselho da União Europeia em nome dos Estados membros e pela República da Albânia, em conformidade com os respectivos procedimentos.

Portugal é Parte no Acordo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/2008 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/2008, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 15 de Dezembro de 2008.

Nos termos dos artigos 135.º e 12.º, n.º 1, respectivamente, o Acordo e o Protocolo estão em vigor em 1 de Abril de 2009.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 3 de Abril de 2009. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/13/plain-249868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249868.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda