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Declaração DD10562, de 13 de Janeiro

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Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, esclarecido que aos preços do óleo de linhaça, fixados nos termos da declaração inserta no Diário do Governo n.º 279, de 27 de Novembro de 1968, acrescem as importâncias correspondentes ao imposto de transacções, sempre que haja lugar à sua cobrança.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, foi esclarecido que aos preços do óleo de linhaça, fixados nos termos da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 27 de Novembro de 1968, acrescem as importâncias correspondentes ao imposto de transacções, sempre que haja

lugar à sua cobrança.

Comissão de Coordenação Económica, 6 de Janeiro de 1968. - O Presidente, Henrique de

Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/13/plain-249857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249857.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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