Declaração DD10562, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 10, de 13.01.1969, Pág. 30
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Data:
1969-01-13
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, esclarecido que aos preços do óleo de linhaça, fixados nos termos da declaração inserta no Diário do Governo n.º 279, de 27 de Novembro de 1968, acrescem as importâncias correspondentes ao imposto de transacções, sempre que haja lugar à sua cobrança.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho do Secretário de Estado do
Comércio, foi esclarecido que aos preços do óleo de linhaça, fixados nos termos da
declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 27 de Novembro de 1968,
acrescem as importâncias correspondentes ao imposto de transacções, sempre que haja
lugar à sua cobrança.
Comissão de Coordenação Económica, 6 de Janeiro de 1968. - O Presidente, Henrique de
Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/13/plain-249857.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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