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Portaria 23842, de 10 de Janeiro

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Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 48365, que aprova o Regulamento para o Exercício do Mergulho Amador na Área de Jurisdição Marítima.

Texto do documento

Portaria 23842

Considerando ser do maior interesse o contrôle nas águas das províncias ultramarinas da actividade do mergulho utilizando aparelhos respiratórios, cuja regulamentação foi já promovida na metrópole pelo Decreto 48365, de 2 de Maio de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto 48365, de 2 de Maio de 1968, que aprova o Regulamento para o Exercício do Mergulho Amador na Área de Jurisdição Marítima.

Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/10/plain-249835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-02 - Decreto 48365 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento para o Exercício do Mergulho Amador na Área de Jurisdição Marítima, que é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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