Portaria 23842, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 8/1969, Série I de 1969-01-10.
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Data:
1969-01-10
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Manda publicar nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 48365, que aprova o Regulamento para o Exercício do Mergulho Amador na Área de Jurisdição Marítima.
Portaria 23842
Considerando ser do maior interesse o contrôle nas águas das províncias ultramarinas da
actividade do mergulho utilizando aparelhos respiratórios, cuja regulamentação foi já
promovida na metrópole pelo
Decreto 48365, de 2 de Maio de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às
províncias ultramarinas o Decreto 48365, de 2 de Maio de 1968, que aprova o
Regulamento para o Exercício do Mergulho Amador na Área de Jurisdição Marítima.
Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/10/plain-249835.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249835.dre.pdf .
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