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Despacho DD5340, de 10 de Janeiro

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Sumário

Fixa as importâncias da senha de presença e das gratificações a abonar aos membros do conselho orientador e da direcção do Centro de Estudos de Planeamento do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.

Texto do documento

Despacho

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 48301, de 30 de Março

de 1968;

Ouvido o Ministro das Finanças;

Determina-se o seguinte

1.º Os membros do conselho orientador do Centro de Estudos de Planeamento têm direito, por cada reunião a que assistam, ao abono de uma senha de presença de 150$00.

2.º Os membros da direcção do Centro têm direito às seguintes gratificações mensais:

Director ... 1000$00

Vogal ... 3400$00

Chefe dos serviços administrativos do Secretariado Técnico da Presidência do

Conselho ... 1500$00

Presidência do Conselho, 20 de Dezembro de 1968. - O Presidente do Conselho, Marcello

Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/10/plain-249831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-30 - Decreto-Lei 48301 - Presidência do Conselho

    Cria junto do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho o Centro de Estudos e Planeamento e define as suas atribuições e constituição - - Extingue o Gabinete de Estudos do referido Secretariado Técnico. Transfere a biblioteca do Secretariado Técnico para o Centro de Estudos de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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