Portaria 23840, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 7/1969, Série I de 1969-01-09.
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Data:
1969-01-09
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Secções desta página::
Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48036, que aprova, para ratificação, com as reservas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2) do Protocolo de Assinatura, a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957.
Portaria 23840
Considerando ser da maior conveniência estender aos armadores das províncias
ultramarinas a Convenção sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios
de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às
províncias ultramarinas o Decreto-Lei 48036, de 14 de Novembro de 1967, que aprova,
para ratificação, com as reservas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2) do Protocolo de
Assinatura, a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos
Proprietários dos Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957.
Ministério do Ultramar, 9 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/09/plain-249794.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249794.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-11-14 -
Decreto-Lei
48036 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova para ratificação com as reservas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do Protocolo de Assinatura, a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas, em 10 de Outubro de 1957.
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