Considerando que se trata de um grande edifício de sete pisos, com trinta salas de aula, quatro vastos anfiteatros, trinta gabinetes de trabalho e cinco salas de biblioteca e leitura;
Considerando que a utilização deste edifício e do seu apetrechamento exige o alargamento do quadro do pessoal técnico, auxiliar e menor da Faculdade;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro do pessoal técnico, auxiliar e menor da Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra é acrescido dos seguintes lugares, que ficam adstritos à secção de Matemática:
(ver documento original) Art. 2.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, far-se-ão as alterações orçamentais necessárias à satisfação dos encargos resultantes da publicação do presente diploma.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 18 de Novembro de 1968.
Publique-se.Presidência da República, 30 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.