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Portaria 23736, de 29 de Novembro

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Sumário

Fixa os subsídios de mar ao pessoal do Instituto das Indústrias de Pesca de Angola que substituirão, na parte pertinente, os subsídios de ajuda de custo normal fixados no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e legislação complementar.

Texto do documento

Portaria 23736

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 70.º do Decreto 43123, de 18 de Agosto de 1960, o seguinte:

São fixados os seguintes subsídios de mar ao pessoal do Instituto das Indústrias de Pesca de Angola, os quais substituirão, na parte pertinente, os subsídios de ajuda de custo normal fixados no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e legislação complementar.

Tabela de subsídios de mar

Letra ... Montante diário E ... 250$00 F ... 225$00 G ... 225$00 H ... 200$00 I ... 200$00 J ... 200$00 K ... 200$00 K ... 175$00 L ... 175$00 M ... 150$00 N ... 150$00 O ... 150$00 P ... 150$00 Q ... 150$00 R ... 150$00 S ... 125$00 T ... 125$00 U ... 100$00 V ... 100$00 X ... 75$00 Y ... 75$00 Z ... 75$00 Z ... 75$00 Z ... 75$00 Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/29/plain-249772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-18 - Decreto 43123 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Cria o Instituto das Indústrias de Pesca de Angola e regulamenta a sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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