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Declaração DD10551, de 29 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 266, de 12 de Novembro de 1968, que autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 9.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a declaração de transferência de verba publicada no Diário do Governo n.º 266, 1.ª série, de 12 de Novembro corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Conforme o preceituado no § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, esta alteração mereceu ...», deve ler-se:

«Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33588, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração mereceu ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/29/plain-249769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-03-28 - Decreto-Lei 33588 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Isenta os parceiros ou colonos das propriedades rústicas e urbanas sitas na Lombada dos Esmeraldos e Lugar de Baixo, do concelho de Ponta do Sol, da contribuïção predial até à data do vencimento da última prestação que da respectiva dívida devem solver ao Estado, ou da data do seu pagamento, quando feito antecipadamente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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