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Decreto-lei 48713, de 27 de Novembro

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Sumário

Exclui do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto-Lei n.º 44480, de 19 de Junho de 1962, uma parcela de terreno baldio do núcleo de Unhais da Serra, do perímetro florestal da serra da Estrela, a fim de a mesma ser restituída à administração da Junta de Freguesia e cedida ao Clube Nacional de Montanhismo, para ali ser construída uma casa-abrigo.

Texto do documento

Decreto-Lei 48713

A Junta de Freguesia de Unhais da Serra solicita a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 5250 m2, do núcleo de Unhais da Serra, do perímetro florestal da serra da Estrela, submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto-Lei 44430, publicado no Diário do Governo n.º 147, 1.ª série, de 29 de Junho de 1962, a fim de a mesma ser cedida ao Clube Nacional de Montanhismo, para nela se construir uma casa de abrigo.

Considerando que a alienação desta área em nada afecta o plano de povoamento florestal em curso;

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto-Lei 44430, publicado no Diário do Governo n.º 147, 1.ª série, de 29 de Junho de 1962, uma parcela de terreno baldio do núcleo de Unhais da Serra, do perímetro florestal da serra da Estrela, com a área de 5250 m2, e restituída à administração da Junta de Freguesia, a fim de ser cedida ao Clube Nacional de Montanhismo, para nela ser construída uma casa de abrigo.

Art. 2.º A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de Unhais da Serra proceder à sua demarcação de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Art. 3.º Desta entrega terá de ser lavrado auto, no qual intervirá um representante da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas e um a designar pela Junta de Freguesia de Unhais da Serra.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Domingos Rosado Vitória Pires.

Promulgado em 14 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/27/plain-249759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto-Lei 44430 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete ao regime florestal parcial obrigatório os baldios da freguesia de Unhais da Serra, concelho da Covilhã, situados na serra da Estrela e seus contrafortes, e regula o seu uso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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