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Aviso DD4323, de 27 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Uruguai depositado o instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, assinada em Londres em 17 de Junho de 1960.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo do Uruguai depositou em 19 de Setembro de 1968, junto da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, assinada em Londres a 17 de Junho de 1960.

De acordo com o artigo X da Convenção, esta entrará em vigor em relação ao Uruguai em 19 de Dezembro de 1968.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Novembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/27/plain-249754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249754.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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