De acordo com o artigo X da Convenção, esta entrará em vigor em relação ao Uruguai em 19 de Dezembro de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Novembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
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De acordo com o artigo X da Convenção, esta entrará em vigor em relação ao Uruguai em 19 de Dezembro de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Novembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
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