1.º O Batalhão Independente de Infantaria n.º 18 e a Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 1 deixam de ter conselhos administrativos e encerrarão as respectivas contas no dia 31 de Dezembro de 1968, ficando a cargo do Quartel-General do Comando Territorial Independente dos Açores, a partir de 1 de Janeiro de 1909, os assuntos referentes à sua administração.
2.º Os Tribunais Militares de Lisboa (1.º, 2.º e 3.º Tribunais) deixam de ter conselho administrativo, devendo encerrar as respectivas contas no dia 31 de Dezembro de 1968, ficando a cargo do conselho administrativo do Quartel-General do Governo Militar de Lisboa, a partir de 1 de Janeiro de 1969, os assuntos referentes à sua administração.
3.º O Tribunal Militar Territorial do Porto e a Casa de Reclusão da 1.ª Região Militar deixam de ter conselhos administrativos, os quais encerrarão as suas contas em 31 de Dezembro de 1968, ficando a cargo do conselho administrativo do Quartel-General da 1.ª Região Militar, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a resolução dos assuntos referentes à sua administração.
4.º São extintos em 31 de Dezembro de 1968 os conselhos administrativos da Casa de Reclusão da 2.ª Região Militar e do Tribunal Militar Territorial de Viseu, quer nessa data deverão encerrar as suas contas, passando a ficar a cargo do conselho administrativo do Regimento de Infantaria n.º 14, a partir de 1 de Janeiro de 1969, os assuntos referentes à sua administração.
5.º O conselho administrativo da Casa de Reclusão do Governo Militar de Lisboa é extinto no dia 31 de Dezembro de 1968, em cuja data deverá encerrar as suas contas, ficando a cargo do conselho administrativo do Batalhão de Reconhecimento das Transmissões, a partir de 1 de Janeiro de 1969, os assuntos referentes à sua administração.
Ministério do Exército, 27 de Novembro de 1968. - O Ministro do Exército, José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.