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Portaria 23834, de 4 de Janeiro

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Sumário

Determina que o vencimento complementar dos funcionários. em serviço na delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Angola passe a ser, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o que se encontra estabelecido para o funcionalismo civil da província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 23834

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, nos termos do § 1.º do artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, que o vencimento complementar dos funcionários em serviço na delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Angola passe a ser, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o que se encontra estabelecido para o funcionalismo da província de Moçambique.

Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, 4 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de

Carvalho Cancella de Abreu.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/04/plain-249720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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