Portaria 23834, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1969, Série I de 1969-01-04.
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Data:
1969-01-04
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Determina que o vencimento complementar dos funcionários. em serviço na delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Angola passe a ser, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o que se encontra estabelecido para o funcionalismo civil da província de Moçambique.
Portaria 23834
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e
Assistência, nos termos do § 1.º do artigo 17.º do
Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de
1961, que o vencimento complementar dos funcionários em serviço na delegação da Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em
Angola passe a ser, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o que se encontra estabelecido para
o funcionalismo da província de Moçambique.
Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, 4 de Janeiro de 1969. - O Ministro do
Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de
Carvalho Cancella de Abreu.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/04/plain-249720.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249720.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-07-03 -
Decreto-Lei
43777 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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