Resolução da Assembleia da República n.º 26/2016
Racionalização dos contratos de associação com o ensino privado e cooperativo onde existe oferta pública
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova e divulgue um relatório sobre os atuais contratos de associação, os seus fundamentos, as verdadeiras carências de cobertura territorial e as necessidades educativas da escola pública.
2 - De acordo com o princípio da complementaridade e com a exigência constitucional de criação de uma «rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população», redimensione a rede de ensino particular e cooperativo financiada pelo Estado.
3 - Sem prejuízo dos compromissos contratuais assumidos pelo Estado e da necessária preservação da estabilidade das escolas, restrinja a existência de contratos de associação em zonas em que exista oferta e capacidade instalada não utilizada nas escolas públicas, procedendo às alterações legislativas necessárias neste âmbito.
Aprovada em 22 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.