A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 48688, de 16 de Novembro

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Sumário

Suspende, até 31 de Dezembro de 1970, a cobrança das anuidades do reembolso do empréstimo de 337450000$00 concedido à província ultramarina de Cabo Verde, nos termos do Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959.

Texto do documento

Decreto-Lei 48688

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É suspensa até 31 de Dezembro de 1970 a cobrança das anuidades do reembolso do empréstimo de 337450000$00 concedido à província de Cabo Verde nos termos do Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 6 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/16/plain-249582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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