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Decreto 48680, de 12 de Novembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, para a respectiva importância ser inscrita como despesa extraordinária do segundo dos referidos Ministérios.

Texto do documento

Decreto 48680

Com fundamento no artigo 1.º do Decreto-Lei 48240, de 17 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 50000000$00, que será inscrito, como despesa extraordinária, no actual orçamento do segundo dos referidos Ministérios, com a seguinte classificação:

Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Artigo 124.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei 48240, de 17 de Fevereiro de 1968»:

N.º 4) «Para despesas desta natureza a efectuar pela Junta Autónoma de Estradas» ...

50000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 18.º «Taxa de salvação nacional», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 2 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/12/plain-249559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-17 - Decreto-Lei 48240 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças a inscrever as verbas necessárias no orçamento em vigor, como despesa extraordinária, para ocorrer à satisfação dos encargos provenientes da reparação dos estragos causados pelas inundações na zona de Lisboa em Novembro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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