Portaria 316/70, de 27 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 148/1970, Série I de 1970-06-27.
-
Data:
1970-06-27
-
Secções desta página::
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 20 de Julho de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 316/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do
Exército, a partir de 20 de Julho de 1970, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 27 de Junho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira
Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/27/plain-249552.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249552.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/249552/portaria-316-70-de-27-de-junho