O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou morte directamente decorrente dos riscos próprios da actividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial prevista no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, foi instaurado o inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do citado decreto-lei, que correu termos no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
«Em face da matéria averiguada conclui-se:
1 - A morte do ex-cabo n.º 112/1950474, Edgar Luís Pimentel Dâmaso, decorreu directamente do risco próprio das funções policiais que desempenhava e do serviço que especialmente lhe foi atribuído, para o qual se encontrava devidamente nomeado, patrulha às ocorrências/restabelecimento da ordem pública.
Assim, sou do entendimento que existiu nexo de causalidade entre a execução dessa função e a sua morte, conforme estipula o artigo 1.º e a alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.
2 - O valor da compensação a atribuir é de (euro) 101 852,5, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do referido diploma legal.
3 - O único beneficiário da compensação é o filho da vítima, Paulo Jorge Nunes Dâmaso.» O relatório do inquérito foi homologado pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, ao descendente do cabo Edgar Luís Pimentel Dâmaso, Paulo Jorge Nunes Dâmaso, identificado nos autos do respectivo inquérito, único beneficiário nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma legal.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, determina-se:
1 - É concedida a Paulo Jorge Nunes Dâmaso, filho do cabo da GNR Edgar Luís Pimentel Dâmaso, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, por morte do seu pai, ocorrida em 15 de Julho de 2007.
2 - O valor da compensação conferida pelo número anterior, calculada nos termos conjugados dos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 101 852,5.
27 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.