Portaria 23700, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 264/1968, Série I de 1968-11-09.
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Data:
1968-11-09
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 20 de Novembro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 23700
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 20 de Novembro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 9 de Novembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/09/plain-249528.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249528.dre.pdf .
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