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Despacho 9517/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Designa o director executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto III - Valongo, Dr. António Rui Bomba Pais.

Texto do documento

Despacho 9517/2009

Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, determino o seguinte:

1 - Designo director executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto III - Valongo, pelo prazo de três anos, o Dr. António Rui Bomba Pais, cuja nota curricular se anexa.

2 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º do referido decreto-lei, a não aprovação no curso de formação específica implica a cessação de funções como director executivo, com base em proposta do conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.

27 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

Nota curricular

António Rui Bomba Pais

Formação académica:

Licenciatura em Medicina e Cirurgia pela Faculdade de Medicina do Porto.

Experiência profissional:

Médico no Centro de Saúde de Gondomar;

Coordenador da Unidade de Saúde de São Pedro da Cova;

Chefe do Serviço dos Cuidados Personalizados do Centro de Saúde de São Pedro da Cova;

Chefe de Equipa no Serviço de Atendimento a Situações Urgentes de Gondomar;

Director dos centros de saúde da Foz do Sousa e de Gondomar e Foz do Sousa;

Auditor de Defesa Nacional;

Responsável Médico pelo Centro de Saúde da Foz do Sousa;

Membro do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Médicos.

201627747

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/06/plain-249523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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