Portaria 312/70, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 147/1970, Série I de 1970-06-26.
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Data:
1970-06-26
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 16 de Julho de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Uíge, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 312/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do
Exército, a partir de 16 de Junho de 1970, para transporte de tropas e material de
guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do
Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e
goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 26 de Junho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira
Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/26/plain-249477.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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