Portaria 312/70, de 26 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 147/1970, Série I de 1970-06-26.
  
 
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    Data:
      
        
          1970-06-26
        
      
 
  
  
  
  
  
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 16 de Julho de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Uíge, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
  
  Portaria 312/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o 
navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do 
Exército, a partir de 16 de Junho de 1970, para transporte de tropas e material de 
guerra. 
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do 
Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e 
goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 26 de Junho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira 
Crespo. 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/26/plain-249477.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/249477.dre.pdf .
    
  
 
 
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