Decreto-lei 294/70, de 26 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário do Governo n.º 147/1970, Série I de 1970-06-26.
-
Data:
1970-06-26
-
Secções desta página::
Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º, capítulo 14.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Decreto-Lei 294/70
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de
1800000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo
342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 14.º, do vigente orçamento
de Encargos Gerais da Nação.
Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual
quantia inscrita no capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de
empréstimos», do actual orçamento das receitas do Estado.
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas.
Promulgado em 17 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/26/plain-249466.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249466.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/249466/decreto-lei-294-70-de-26-de-junho