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Despacho 9541/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Designa o Dr. Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques como director executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo I - Serra d'Aire.

Texto do documento

Despacho 9541/2009

Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de

Fevereiro, determino o seguinte:

1 - Designo director executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo I - Serra d'Aire, pelo prazo de três anos, o Dr. Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira

Marques, cuja nota curricular se anexa.

2 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º do referido decreto-lei, a não aprovação no curso de formação específica implica a cessação de funções como director executivo, com base em proposta do conselho directivo da Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.

27 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco

Pizarro de Sampaio e Castro.

Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques Natural de Santa Luzia, Funchal, Região Autónoma da Madeira

Nascido em 1 de Novembro de 1968

Formação académica:

MBA/Pós Graduação em Gestão de Unidades de Saúde pela Universidade da Beira

Interior

Licenciatura em Gestão pelo Instituto Superior de Gestão de Lisboa

Experiência profissional:

Adjunto da Administração de Grupo empresarial na região de Fátima

Director do Centro de Saúde de Abrantes

Director do Centro de Saúde de Constância

Director do Centro de Saúde de Mação

Director do Centro de Saúde de Sardoal

Director do Centro de Formação Profissional de Tomar

201625965

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/06/plain-249447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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